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Previsão do Tempo 08/06/2025 | 14:21
Publicado em 09/09/2022 ás10:00
Uma empresa fabricante de celulares foi condenada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba ao pagamento de R$ 358,00, acrescidos de juros e correção monetária. Esse é o valor em dobro pago por um consumidor que precisou comprar separadamente o conector.
No entendimento do juiz substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.
Recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, refere-se a um modelo mais antigo. Para viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório.
Para o magistrado, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação de consumo. "No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada".
O juiz destaca na decisão que, na verdade, a empresa atuou dolosamente com o objetivo de lucrar ainda mais com o consumidor, alienando o celular sem o plug do carregador. "Buscou cobrar a mais pelo dispositivo, e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo". A decisão é passível de recurso.
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