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Seara Alimentos é condenada por expor empregados à Covid-19

Publicado em 29/09/2022 ás10:00

MPT-SC/Divulgação

Foto: MPT-SC/Divulgação

Os estabelecimentos frigoríficos de abate de aves e suínos da Seara Alimentos Ltda em Itapiranga (SC), foram condenados a pagar indenizações de R$ 5 milhões de reais por danos morais coletivos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo a sentença do Juiz do Trabalho Oscar Krost da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, a conduta da empresa "comprometeu a saúde não só dos trabalhadores, mas de toda a população, tendo o alcance suficiente a amparar o pleito de pagamento de indenização por danos morais coletivos pretendido pelo Ministério Público do Trabalho".

Na decisão o magistrado ressaltou a existência de "empregados que apresentaram sintomas característicos da Covid-19, sem, no entanto, terem sido afastados imediatamente", bem como a omissão no afastamento dos trabalhadores considerados “grupo de risco”, segundo definições médicas, ou com comorbidades, na unidade de aves.

Na condenação o Juiz Oscar Krost enfatiza que tais medidas deveriam ser implementadas em 72 horas após a intimação da ré que, no caso, ocorreu em 26.10.2020, condenando a empresa também no pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial no valor de R$ 50 mil por empregado e por infração cometida.

Segundo a Ação Civil Pública movida pelo MPT as condutas perpetradas pela empresa são de enorme gravidade e repercussão social causando lesão aos interesses de toda a coletividade de trabalhadores, uma vez que não adotam medidas eficazes à coibir a exposição de trabalhadores à Covid-19, colocando em risco a saúde destes e de toda a população. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

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