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Publicado em 04/11/2022 ás11:00
Um homem e uma mulher tiveram as suas sentenças confirmadas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelos crimes de corrupção de menores e de tentativa de latrocínio, em Campos Novos.
O casal havia sido condenado a 15 anos, nove meses e 23 dias de reclusão (cada um), em regime inicial fechado, além do pagamento de seis dias-multa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2021, duas jovens planejaram um roubo e para executá-lo convidaram mais dois homens e um adolescente. Assim, por meio de um aplicativo de encontro, as mulheres marcaram um encontro com a vítima em um bar. O homem, que reside no Paraná e trabalhava em Santa Catarina, chegou e encontrou as duas jovens. Depois do consumo de bebidas alcoólicas e de drogas, o trio manteve relação sexual.
Na despedida, eles marcaram um novo encontro para o dia seguinte. Como combinado, o homem levou as duas mulheres até a casa de uma delas. A outra jovem pediu para que a vítima desse uma carona para o seu namorado e quando chegaram no outro endereço, um dos acusados e o adolescente entraram no veículo. O assalto foi anunciado e o homem levado a uma plantação de milho. Fora do carro, a vítima recebeu uma coronhada e dois tiros, do acusado preso. Um disparo pegou na orelha e outro nas costas. A vítima simulou estar morta e, por isso, conseguiu fugir e pedir ajuda. A caminhonete foi localizada pela Polícia Militar três dias após o crime, escondida no mato na localidade de Corredeira, no Distrito de Ibicuí.
Como um dos casais de criminosos conseguiu fugir e está em local não conhecido, apesar de identificados, o processo foi separado. Por conta disso, apenas uma mulher e um homem foram sentenciados neste primeiro momento.
Inconformados com a sentença do magistrado Lucas Antônio Mafra Fornerolli, o homem e a mulher condenados recorreram ao TJSC. A mulher pediu a desclassificação da tentativa de latrocínio para roubo. Já o homem pleiteou a absolvição em razão da falta de provas materiais e que a confissão “não pode ser considerada como prova absoluta”.
Além do veículo, os criminosos roubaram o celular e mais R$ 750. “Além do mais, certo é que os tiros efetuados em desfavor do ofendido não resultaram em sua morte por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, já que os projéteis, embora direcionados a membros letais, permaneceram alojados na região da orelha e na musculatura do tórax, restando, portanto, configurado o crime de latrocínio tentado - já que a morte não se consumou”, anotou o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação. A decisão foi unânime.
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