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Previsão do Tempo 09/09/2026 | 19:28
Publicado em 11/11/2022 ás18:00
José Luiz Ribeiro Motta Junior foi condenado a 14 anos, três meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), apropriação de coisa alheia e dano do patrimônio público.
Os crimes aconteceram em 15 de dezembro de 2019 na Praça da Rede Ferroviária de Herval d'Oeste. No dia, havia sido instalado um parque de diversões no local e, segundo consta nos autos, o réu aguardou um jovem sair de um dos brinquedos e o golpeou pelas costas com um chute, desferindo em seguida inúmeros socos na cabeça dele, até deixá-lo inconsciente.
O réu chegou a se afastar da vítima, mas, quando viu que ela tentou se movimentar, retornou para continuar as agressões, desta vez utilizando-se de uma corrente de prata, com a qual golpeou o rosto e, em seguida, envolveu-a no pescoço para enforcá-la. O homicídio só não se consumou porque havia muitas pessoas na praça que interviram e porque a polícia e os bombeiros chegaram a tempo.
Depoimentos colhidos mostraram que José Luiz ficou com ciúmes da amizade entre a vítima e uma adolescente, mesmo sem ter qualquer relação com a menina, e que ele não tinha intenção de devolver o celular que a vítima havia lhe emprestado para ouvir música.
Ele foi preso em flagrante e, no caminho para a Delegacia, chutou várias vezes o compartimento de cargas da viatura, danificando o patrimônio público e gerando prejuízos financeiros à Polícia Militar. Constatou-se que ele estava cumprindo pena em regime aberto por outros delitos na época dos fatos, mas estava descumprindo com as condições fixadas, como recolhimento domiciliar nos dias de folga e proibição de se ausentar de sua comarca sem autorização judicial.
"O réu é uma pessoa de alta periculosidade social, que quase tirou uma vida por razões banais, expondo famílias e muitas crianças a uma situação de violência gratuita. José não demonstra arrependimento por seus atos e as suas condutas colocam em risco a ordem pública, o que é corroborado pelo seu histórico criminal. A comunidade de Herval d'Oeste tem o direito de se sentir segura nos espaços públicos e mais uma vez decidiu que os autores de crimes como estes serão responsabilizados nos rigores da lei", avaliou a promotora de justiça Caroline Regina Maresch, que atuou na acusação.
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