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Previsão do Tempo 21/07/2026 | 01:18
Publicado em 29/11/2022 ás11:00
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as penas de dois homens condenados pelos crimes de abigeato e receptação em Vargem Bonita. Um homem foi sentenciado à pena de 12 anos, um mês e 22 dias de prisão, em regime fechado, pelo furto de 32 bois em quatro ocorrências distintas. Já o homem condenado por receptação foi apenado em dois anos, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Ele terá de pagar um salário-mínimo e prestar serviços à comunidade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, vários pecuaristas de três pequenos municípios foram vítimas de furtos de bois. De maio a julho de 2021, a polícia apurou o furto de 32 animais de quatro propriedades. Cada boi tem o valor estimado de R$ 1,5 mil a R$ 2,5 mil.
Diante das suspeitas e provas contra um homem, os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão no imóvel do pai do acusado e no endereço do homem denunciado por receptação. Seis bois foram recuperados nos dois endereços. O homem acusado de receptação confirmou que adquiriu os animais do suspeito condenado por furto.
Inconformado com a sentença aplicada pelo magistrado Leandro Ernani Freitag, da Comarca de Catanduvas, os dois sentenciados recorreram ao TJSC. O condenado por receptação pleiteou a absolvição, porque alegou que comprou os bois sem saber da procedência ilícita. Já o responsável pelos furtos, também requereu a absolvição pelos crimes que não confessou. Aliás, ele confessou apenas os furtos dos animais recuperados e que foram reconhecidos pelos donos. Os recursos foram julgados improcedentes.
“Diante de tudo o que foi relatado até aqui, a versão do acusado de que não subtraiu os bovinos que não foram recuperados, além de estar isolada no contexto probatório, não é nada crível, sobretudo porque não restam dúvidas que os gados (não apreendidos) foram subtraídos com o mesmo modus operandi, qual seja, de madrugada e a bordo de um caminhão boiadeiro. Vale registrar que o fato de não terem sido encontrados o restante dos bovinos não exime réu da culpa no presente caso, tendo em vista que, conforme amplamente demonstrado, a prova oral e documental revelam que o acusado foi o responsável pela subtração de todas as res furtiva”, anotou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.
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