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Previsão do Tempo 27/07/2026 | 20:07
Publicado em 30/11/2022 ás11:00
Um município do Meio-Oeste foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10mil, acrescidos de juros e correção monetária, a uma servidora que não recebeu equipamentos de proteção individual (EPI) e sofreu queda enquanto trabalhava como zeladora. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, em processo que tramitou no Juizado Especial Cível.
A mulher foi contratada em cargo comissionado em 2008 para exercer a função em uma creche municipal. Ao fazer a limpeza das janelas das salas de aula, sem EPIs, caiu da cadeira que usava para alcançar os vidros. Com a queda, machucou o joelho, o que contribuiu para piorar sua condição de saúde e torná-la incapaz de continuar no trabalho.
Nos autos, o Município não comprovou que disponibilizou e treinou devidamente seus servidores na utilização dos EPIs, como lhe incumbia. Na decisão, a juíza Bruna Luíza Hoffmann, afirma que ficou configurada a conduta culposa da parte ré ao permitir que a colaboradora utilizasse uma cadeira normal para elevar sua altura e realizar a limpeza dos vidros. “Atuou com negligência, espécie de culpa, vez que poderia ter disponibilizado outros meios mais seguros para consecução do desiderato, como uma escada devidamente aparelhada, por exemplo”.
Em razão do falecimento da demandante, os herdeiros foram habilitados para receber a indenização. Ambas as partes podem recorrer da decisão.
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