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Publicado em 19/12/2022 ás10:50
O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas em Santa Catarina,
que havia atingindo crescimento recorde durante a pandemia, caísse 8,7% nos 11 primeiros meses de 2022, em comparação ao ano passado, atingindo seu menor número desde o ano de 2018.
Em números absolutos, foram 4.185 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 4.584 em 2021, marca recorde no estado, justamente no ano que Santa Catarina se recuperava dos prejuízos da pandemia que obrigou a adoção
de medidas de isolamento social em nível nacional. Os meses com maiores quedas foram julho, junho e janeiro, respectivamente.
Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.
“Apesar do constante crescimento de divórcios que já vinha sendo registrado pelos cartórios catarinenses, foi durante o isolamento causado pela pandemia, a partir de 2020, que esses registros tiveram um crescimento mais significativo e acelerado. Além
disso, o lançamento da plataforma e-Notariado facilitou o processo de divórcio, permitindo a prática desse e outros atos notariais através do meio eletrônico de forma descomplicada”, Guilherme Gaya, presidente do CNB/SC.
Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 4.392 mil divórcios em Santa Catarina, a queda foi de 4,7%. Os meses de novembro, outubro e julho foram
aqueles com maior diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 4,4% nas dissoluções de casamento no estado.
Divórcio online
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado
(www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
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