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Previsão do Tempo 09/05/2025 | 15:29
Publicado em 24/12/2022 ás09:40
A preferência dos catarinenses não mudou entre 2021 e 2022: Miguel, com 1.162 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido. Entre as mulheres, Helena segue liderando desde 2019 e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas em Santa Catarina, com 1.053 mil registros.
Em terceiro e quarto lugar no ranking temos Alice e Arthur com 947 e 881 registros, respectivamente, que também já faziam parte do top cinco em 2021. O ranking geral mostra a preferência por nomes simples, uma vez que os compostos aparecem apenas cinco vezes no ranking, com Maria Alice na 10ª posição e Pedro Henrique em 18ª. Uma das características nas escolhas mais registradas no Estado mostra a preferência por nomes curtos e bíblicos como Noah, Isaac, Liz e Eloa, que também representam um novo gosto nacional. Embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual e nacional dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.
RANKING ESTADUAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022
10 Nomes mais frequentes
Miguel: 1.162
Helena: 1.046
Alice: 947
Arthur: 881
Theo: 836
Gael: 824
Davi: 745
Laura: 734
Heitor: 720
Maria Alice: 707
10 Nomes Masculinos mais frequentes
Miguel: 1.162
Arthur: 881
Theo: 836
Gael: 824
Davi: 745
Heitor: 720
Bernardo: 615
Gabriel: 569
Joaquim: 558
Noah: 533
10 Nomes Femininos mais frequentes
Helena: 1.046
Alice: 947
Laura: 734
Maria Alice: 707
Cecília: 597
Heloisa: 458
Maite: 423
Livia: 416
Valentina: 411
Maria Clara: 395
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
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