Caco Da Rosa - Confira os nomes mais registrados no Estado em 2022
Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 09/05/2025 | 15:29

Geral

Confira os nomes mais registrados no Estado em 2022

Publicado em 24/12/2022 ás09:40

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

A preferência dos catarinenses não mudou entre 2021 e 2022: Miguel, com 1.162 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido. Entre as mulheres, Helena segue liderando desde 2019 e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas em Santa Catarina, com 1.053 mil registros.

Em terceiro e quarto lugar no ranking temos Alice e Arthur com 947 e 881 registros, respectivamente, que também já faziam parte do top cinco em 2021. O ranking geral mostra a preferência por nomes simples, uma vez que os compostos aparecem apenas cinco vezes no ranking, com Maria Alice na 10ª posição e Pedro Henrique em 18ª. Uma das características nas escolhas mais registradas no Estado mostra a preferência por nomes curtos e bíblicos como Noah, Isaac, Liz e Eloa, que também representam um novo gosto nacional. Embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual e nacional dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.

RANKING ESTADUAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022

10 Nomes mais frequentes

Miguel: 1.162

Helena: 1.046

Alice: 947

Arthur: 881

Theo: 836

Gael: 824

Davi: 745

Laura: 734

Heitor: 720

Maria Alice: 707

10 Nomes Masculinos mais frequentes

Miguel: 1.162

Arthur: 881

Theo: 836

Gael: 824

Davi: 745

Heitor: 720

Bernardo: 615

Gabriel: 569

Joaquim: 558

Noah: 533

10 Nomes Femininos mais frequentes

Helena: 1.046

Alice: 947

Laura: 734

Maria Alice: 707

Cecília: 597

Heloisa: 458

Maite: 423

Livia: 416

Valentina: 411

Maria Clara: 395

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

X