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Condenado homem que matou dentista e decepou seu dedo para sacar dinheiro

Publicado em 11/01/2023 ás19:00

Reprodução Rádio Fraiburgo

Foto: Reprodução Rádio Fraiburgo

A juíza Bruna Luiza Hoffmann, titular da 2ª Vara de Fraiburgo, condenou um homem à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, por latrocínio. O crime foi praticado em setembro de 2022 contra o dentista Rafael Caranhato, 25 anos, que foi assassinado com golpes de canivete.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 16, a vítima já estava deitada quando foi surpreendida com um golpe de canivete no pescoço. Depois de entrarem em luta corporal, o acusado atingiu várias vezes o pescoço, rosto, tórax, abdômen, braço e mão da vítima, o que resultou na morte do rapaz. Ele ainda decepou o indicador do dentista para sacar, na manhã seguinte, R$ 2 mil de sua conta.

Foto: Redes Sociais

O autor usou o carro da vítima para fugir e levou, entre outras coisas, videogame, jogos, televisão, caixa de som, celular, assistente de voz, roupas, documentos, R$ 3,3 mil em espécie e instrumentos odontológicos avaliados em mais de R$ 31 mil.

O réu foi preso em flagrante na tarde daquele dia, em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, portando droga para consumo próprio. Por esse crime, foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de quatro meses.

Reincidente, o réu confessou ter praticado o crime, mas alegou legítima defesa - tese afastada uma vez que a vítima tinha ferimentos compatíveis com a tentativa de se defender das agressões, e o canivete foi comprado pelo réu antes de encontrar a vítima no apartamento. Como o primeiro golpe foi no pescoço, o homem não teve chance de gritar por socorro.

Em relato aos policiais, conforme consta nos autos, o acusado disse ter praticado o crime a fim de angariar dinheiro para pagamento de uma dívida de R$ 20 mil. Em juízo, atestou a existência do débito, mas negou que o latrocínio tenha se dado por tal motivo.

“Nesse contexto, tenho que as provas produzidas confirmam os fatos narrados na denúncia, no sentido de que o réu ingressou no apartamento da vítima com evidente ânimo de subtrair seus bens e, para efetivar seu intento criminoso, ceifou a vida dela”, pontua a magistrada na sentença. 

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