Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 27/07/2026 | 01:32
Publicado em 26/01/2023 ás09:00
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem que quebrou vários eletrodomésticos da ex-companheira para coagi-la a conversar com ele, motivado por ciúme.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e materiais e sentenciou o réu a um ano de reclusão por violência psicológica e a dois meses e 10 dias de detenção por ameaça. As penas serão cumpridas em regime semiaberto.
O réu cumpria pena por duas tentativas de homicídio e por crimes relacionados à violência doméstica e havia progredido para o regime aberto. Em 29 de setembro de 2022, ele mandou a ex-companheira retornar para casa até determinado horário, mas não foi atendido e resolveu quebrar os eletrodomésticos para intimidá-la.
As cenas foram filmadas e enviadas para a vítima por WhatsApp. Foram cinco vídeos mostrando a destruição de uma TV, uma chaleira elétrica, uma cafeteira, uma batedeira e um liquidificador. Em todos eles, o homem ofendeu, xingou e ameaçou a mulher de morte caso fosse denunciado. Mesmo assim, ela acionou a Polícia Militar e o réu foi preso em flagrante, visivelmente alcoolizado. A vítima respondeu a um questionário aplicado pelo MPSC relatando todos os sintomas psicológicos que apresentou em decorrência da violência.
A Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori diz que a condenação é uma resposta positiva para a sociedade lageana: "O caso mostra que a Lei Maria da Penha é efetiva, pois ela prevê que a violência contra a mulher pode ocorrer de diversas formas, dentre elas a psicológica. Foi a primeira vez que um homem foi condenado, na região serrana, pelo crime de violência psicológica, demonstrando que qualquer conduta de manipulação, controle e humilhação da mulher, em contexto doméstico e familiar, será punida", completa.
Saiba mais
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, com palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto ou grave.
O crime de violência psicológica contra mulher está previsto no artigo 147-B do Código Penal e consiste em causar dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica, o que pode ocorrer por meio de constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Após a remoção da água, o corpo ficou sob a responsabilidade da Polícia Militar, que isolou a área até a chegada da Polícia Científica. O cadáver será
Como justificativa para sua saída, o ex-secretário apontou a exaustão física e mental decorrente da alta demanda de trabalho na pasta. Segundo ele, a
Com a violência do impacto, o carro foi arrastado por 31,5 metros e a cabine do caminhão acabou parando sobre ele, o que impossibilitou o socorro imed
O Corpo de Bombeiros foi mobilizado por volta das 14h35 para atender à ocorrência. Ao chegarem ao local, as equipes encontraram a vítima inconsciente
O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 14h15min desta quarta-feira (22) após um morador afirmar ter visto um corpo sendo arrastado pela corre
Na decisão, o juiz Flávio Luís Dell Antonio destacou que a importância histórica do local justifica a proteção cautelar. O magistrado estabeleceu mult