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Previsão do Tempo 25/07/2026 | 02:15
Publicado em 26/01/2023 ás11:00
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu negar recurso de um homem condenado por perturbação ao sossego alheio e resistência. Os fatos ocorrem perto da meia-noite do dia 10 de março de 2018, em Caçador.
De acordo com os autos, o réu utilizou uma caixa de som automotiva com quatro subwoofers, seis cornetas, dois módulos amplificadores, duas baterias de alimentação e um aparelho de som veicular. Os equipamentos estavam instalados na carroceria de uma camionete, estacionada em sua residência, onde se realizava uma festa. A Polícia Militar foi acionada e iniciou-se uma discussão.
Ainda conforme o processo, de forma deliberada e consciente, o homem se opôs aos agentes, mediante o emprego de violência física. Em 1º grau, ele foi condenado a dois meses de detenção e 15 dias de prisão em regime aberto. Inconformado, recorreu ao TJ sob argumento de que não havia provas suficientes acerca da materialidade do delito de resistência. A tese não convenceu a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da apelação.
Em seu voto, a magistrada pontuou que há nos autos “um conjunto probatório robusto”, no qual a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas. Hildemar lembrou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os depoimentos dos policiais, que acompanharam as investigações prévias ou que realizaram a prisão em flagrante, são meios idôneos e suficientes para a formação da condenação, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
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