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Previsão do Tempo 09/09/2026 | 23:22
Publicado em 31/01/2023 ás20:00
O primeiro júri popular na Comarca de Capinzal condenou um homem a 8 anos e dois meses reclusão por provocar duas mortes em um acidente ocorrido em 2016 na SC-150, em Lacerdópolis. O acusado Paulo Roberto dos Santos não estava presente ao julgamento, pois mudou de endereço sem informar e não pode ser intimado.
Realizada na Câmara de Vereadores de Ouro, a sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Mônica Fracari, que também sentenciou o réu ao pagamento de R$ 70 mil para os familiares de cada uma das vítimas.

Sessão do Tribunal do Júri (Foto: Reprodução Rádio Capinzal)
Paulo Roberto conduzia um VW/Gol que bateu de frente contra um ônibus na noite do dia 21 de maio daquele ano. Alexandre da Silva (22 anos), que ocupava o banco dianteiro do carona, morreu na hora. André Luiz Ribeiro (25 anos), que estava no banco traseiro, foi a óbito no Hospital Universitário Santa Terezinha 18 dias após o acidente.

O acusado foi defendido pelos advogados Uriel Augusto Canale e Talita Bruna. A defesa buscava a absolvição, ou a desclassificação do homicídio doloso por culposo, o que poderia reduzir a pena.
No entanto, o conselho de sentença acolheu a tese do Ministério Público, pois o promotor de justiça Douglas Delazzari apresentou elementos que apontaram que o réu teria assumido o risco do acidente. Segundo o representante do MP, o acusado agiu com dolo eventual, em velocidade excessiva, com ingestão de álcool, não era habilitado e conduzia o carro em zigue-zague, tendo invadido a pista contrária em faixa proibida de ultrapassagem.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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