Caco Da Rosa - Adolescente que matou o pai policial é declarada indigna de receber herança
Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 22/07/2026 | 06:17

Geral

Adolescente que matou o pai policial é declarada indigna de receber herança

Publicado em 04/03/2023 ás10:00

Marcos Lewe/Rádio 103 FM

Foto: Marcos Lewe/Rádio 103 FM

A adolescente, que matou o pai a facadas em outubro de 2021 no município de São Miguel do Oeste, foi declarada indigna de receber a herança paterna pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação foi ajuizada pelo pai e pela mãe da vítima, o policial civil Neife Luiz Werlang, 46 anos. Eles argumentam que a ré praticou ato infracional equiparado a homicídio doloso.

Os autores da ação defenderam que, embora a ré seja adolescente, a declaração de indignidade com a consequente exclusão da sucessão configura sanção de natureza civil e pode ser aplicada ao caso.

O crime gerou grande repercussão, não só pela violência – a vítima recebeu 32 facadas – como pelas conclusões da investigação, que apontaram a participação da filha, na época com 12 anos, e de uma amiga de 13 anos. O policial foi atacado em um dos quartos da casa após chegar do expediente de trabalho.

Neife Luiz Werlang tinha 46 anos (Foto: Arquivo Pessoal)

A Defensoria Pública alegou que a adolescente não pode ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. Ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.

A decisão do juízo, contudo, lembra que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que já transitou em julgado, reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional com o reconhecimento da prática de ato análogo a homicídio doloso pela ré contra seu pai, e que em casos como este a possibilidade de exclusão do herdeiro está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, já referendada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz apontou também que há possibilidade de perdão ao indigno, porém ele precisaria ser concedido pela própria vítima em ato personalíssimo, por meio de testamento, escritura pública ou qualquer ato autêntico que revogasse os efeitos da indignidade do ofensor à herança. “Nessa senda, considerando que nenhum testamento ou escritura foi deixado em favor da ré, não há possibilidade de ser reabilitada”, destacou.

A ação tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

X