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Quando o juiz pode ordenar bloqueio de CNH e cartão de crédito do devedor?

Publicado em 15/04/2023 ás11:00

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Com o aumento da inadimplência e das disputas judiciais, tornou-se cada vez mais comum que juízes adotem medidas coercitivas para garantir o cumprimento de uma ordem judicial. 

Entre as medidas mais polêmicas está o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do cartão de crédito do devedor. Embora essa medida possa parecer extrema, ela é permitida pela legislação brasileira em determinadas circunstâncias. 

Neste post, discutiremos em detalhes quando o juiz pode ordenar o impedimento desses itens, as consequências dessa medida para o devedor e as possíveis alternativas para evitá-lo, confira!

Quais as consequências dessa medida?

As consequências do bloqueio da CNH e do cartão de crédito do devedor podem impactar diretamente na vida pessoal e financeira do indivíduo.

A CNH é um documento fundamental para a locomoção de muitas pessoas e ele pode impedir o devedor de dirigir qualquer veículo automotor, seja ele próprio ou de terceiros. Isso pode afetar diretamente a vida profissional do devedor, principalmente se o trabalho requer a condução de veículos.

Já a obstrução do cartão de crédito impede o uso do limite disponível e pode dificultar ou impedir o acesso a serviços essenciais, como compras em estabelecimentos comerciais e pagamentos de contas online ou a concessão de novos empréstimos ou financiamentos.

Portanto, é importante que o devedor tome medidas para evitar essa situação, busque soluções para a dívida antes que a situação se agrave, como negociar um acordo de pagamento ou buscar ajuda de profissionais especializados em finanças e direito. 

Caso ele seja inevitável, é importante que o devedor busque informações sobre como regularizar a situação o mais rápido possível, para minimizar os prejuízos e retomar a sua vida normalmente.

Quando o juiz pode ordenar o bloqueio da CNH e do cartão de crédito do devedor?

O juiz pode ordenar a obstrução da CNH e do cartão de crédito do devedor quando há um processo de execução de dívida em andamento e o devedor não cumpre com as obrigações determinadas pela justiça. 

Essa medida é permitida pelo artigo 139, IV do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de adoção de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de uma ordem judicial.

Vale ressaltar que essas são uma medida extrema e deve ser adotado somente após outras tentativas de cobrança terem sido esgotadas. Além disso, o devedor deve ser notificado da medida e ter a oportunidade de se manifestar. 

O objetivo dessa medida é pressionar o devedor a cumprir com a ordem judicial, uma vez que a impossibilidade de dirigir ou utilizar o cartão de crédito pode afetar significativamente a vida pessoal e profissional do devedor. 

Por isso, é recomendável que o devedor busque alternativas para resolver a dívida antes que a situação chegue a esse ponto, como negociar um acordo de pagamento ou buscar ajuda de profissionais especializados em finanças e direito.

Alternativas para evitar os bloqueios

Existem algumas alternativas que podem ser consideradas para evitar o bloqueio da CNH e do cartão de crédito em caso de dívida.

A negociação da dívida com o credor é uma das alternativas mais viáveis ​​e eficientes para evitá-la. É possível negociar o valor da dívida, prazos de pagamento, juros e multas, buscando um acordo que seja viável para ambas as partes.

Outra opção é o parcelamento da dívida, o que pode facilitar o pagamento em parcelas planejadas que caibam no orçamento do devedor. É importante ressaltar que a negociação do parcelamento deve ser realizada diretamente com o credor e, se possível, registrada em contrato.

Muitas vezes, o endividamento ocorre por falta de planejamento financeiro e orientação adequada. Nesse caso, buscar ajuda de profissionais especializados em finanças e dívidas pode ser uma alternativa viável para encontrar soluções mais eficientes para o problema.

É possível solicitar a suspensão do processo de execução em andamento, apresentando provas que justifiquem a suspensão, como dificuldades financeiras, doenças, etc. Ela pode ser temporária ou definitiva, dependendo do caso.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, compartilhe esse artigo e ajude a disseminar informações sobre as alternativas para evitar a obstrução da CNH e do cartão de crédito em caso de dívidas. 

E se precisar de ajuda, procure profissionais especializados para orientá-lo e ajudá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso!

 

Fonte: Wllian Dezotti

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