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Publicado em 18/04/2023 ás12:00
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), está prestando apoio ao MP de Goiás nesta terça-feira (18) no cumprimento de dois mandados de busca e apreensão nas cidades de Chapecó e Tubarão. As ações estão relacionadas a Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo órgão goiano. Ninguém foi preso nas cidades catarinenses.
Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás, a operação foi deflagrada por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) e do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), em 14 de fevereiro. A operação visa à obtenção de provas de suposta associação criminosa especializada na manipulação de resultados de partidas de futebol profissional.
Os mandados também estão sendo cumpridos em Goianira (GO), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Pelotas (RS), Santa Maria (RS), Erechim (RS), Bragança Paulista (SP), Guarulhos (SP), Santo André (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), Taubaté (SP) e Presidente Venceslau (SP).
Há suspeitas de que o grupo criminoso tenha concretamente atuado em pelo menos 5 jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, bem como em 5 partidas de Campeonatos Estaduais, entre eles, os campeonatos Goiano, Gaúcho, Mato-Grossense e Paulista, todos deste ano.
Conforme já apurado, o grupo atuou mediante cooptação de jogadores profissionais de futebol, com oferta de valores entre R$ 50 mil a R$ 100 mil aos atletas para que eles cometessem eventos determinados nos jogos.
A investigação indica que as manipulações eram diversas e visavam, por exemplo, assegurar a punição a determinado jogador por cartão amarelo, cartão vermelho, cometimento de penalidade máxima, além de assegurar número de escanteios durante a partida e, até mesmo, o placar de derrota de determinado time no intervalo do jogo.
Há indícios de que as condutas previamente solicitadas aos jogadores visam possibilitar que os investigados consigam grandes lucros em apostas realizadas em sites de casas esportivas, utilizando, ainda, contas cadastradas em nome de terceiros para aumentar os lucros.
As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98.
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