Caco Da Rosa - Homem casado terá que indenizar mulher que enganou com perfil falso
Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 31/07/2026 | 08:33

Geral

Homem casado terá que indenizar mulher que enganou com perfil falso

Publicado em 20/04/2023 ás10:45

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

Um homem casado e com filho, que se fez passar por policial civil e solteiro pelas redes sociais, terá de indenizar uma mulher com que se relacionou, fez juras de amor e prometeu até comprar alianças para sacramentar a união. A ação por danos morais tramitou no Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul e a sentença fixou o valor da indenização em R$ 4 mil.

A autora da ação relatou que o casal se conheceu em um site de relacionamentos e manteve seu primeiro contato pessoal em outubro de 2019. Na ocasião, o réu se apresentou como policial e solteiro. Contudo, ao final de julho de 2020, ela descobriu que não somente o nome era falso como também a atividade profissional. Além disso, o homem era casado há mais de 18 anos e tinha um filho.

Em sua defesa, o homem explicou que mentiu o nome e profissão como forma de evitar constrangimento para a então esposa pois, apesar de o casamento estar em ruínas, ainda residiam na mesma casa por questão financeira. Além disso, ele queria preservar o filho da real situação familiar.

A sentença destaca que, embora o réu tenha apresentado justificativas para a conduta, reconheceu a prática dos fatos, e no caso, as mentiras não se limitaram ao contato inicial. Com o passar do tempo era notável que o envolvimento da autora no relacionamento se tornava cada vez mais intenso.

Mesmo assim, o namorado não esclareceu a verdade e aumentou as expectativas ao frequentar a residência dela em diversas ocasiões, comparecer juntos em locais públicos, ingressar no círculo de amizades e ter acesso as chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.

A gravidade das mentiras ganhou relevo, interpreta o juízo, quando a parte autora demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. Nesse momento, destaca o magistrado, cabia ao homem esclarecer os fatos ou por fim ao relacionamento. Porém, as atitudes do réu reforçaram o sentimento da autora, com frases que insinuavam a possibilidade de casamento: "Sinto que tá bem próximo nosso casamento" [...] "Se der tempo esse fim de semana vamos procurar nossas alianças tá".

Ao descobrir que era enganada, os sentimentos de frustração e angústia deixaram de ser meros dissabores e causaram severos danos psicológicos à mulher. Os fatos tomaram notoriedade entre amigos e conhecidos e restou ainda comprovado que o réu ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso.

“Sendo assim, a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano moral. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 4 mil a título de dano moral”, concluiu o julgador. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSC

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

X