Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 31/07/2026 | 08:33
Publicado em 20/04/2023 ás10:45
Um homem casado e com filho, que se fez passar por policial civil e solteiro pelas redes sociais, terá de indenizar uma mulher com que se relacionou, fez juras de amor e prometeu até comprar alianças para sacramentar a união. A ação por danos morais tramitou no Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul e a sentença fixou o valor da indenização em R$ 4 mil.
A autora da ação relatou que o casal se conheceu em um site de relacionamentos e manteve seu primeiro contato pessoal em outubro de 2019. Na ocasião, o réu se apresentou como policial e solteiro. Contudo, ao final de julho de 2020, ela descobriu que não somente o nome era falso como também a atividade profissional. Além disso, o homem era casado há mais de 18 anos e tinha um filho.
Em sua defesa, o homem explicou que mentiu o nome e profissão como forma de evitar constrangimento para a então esposa pois, apesar de o casamento estar em ruínas, ainda residiam na mesma casa por questão financeira. Além disso, ele queria preservar o filho da real situação familiar.
A sentença destaca que, embora o réu tenha apresentado justificativas para a conduta, reconheceu a prática dos fatos, e no caso, as mentiras não se limitaram ao contato inicial. Com o passar do tempo era notável que o envolvimento da autora no relacionamento se tornava cada vez mais intenso.
Mesmo assim, o namorado não esclareceu a verdade e aumentou as expectativas ao frequentar a residência dela em diversas ocasiões, comparecer juntos em locais públicos, ingressar no círculo de amizades e ter acesso as chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.
A gravidade das mentiras ganhou relevo, interpreta o juízo, quando a parte autora demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. Nesse momento, destaca o magistrado, cabia ao homem esclarecer os fatos ou por fim ao relacionamento. Porém, as atitudes do réu reforçaram o sentimento da autora, com frases que insinuavam a possibilidade de casamento: "Sinto que tá bem próximo nosso casamento" [...] "Se der tempo esse fim de semana vamos procurar nossas alianças tá".
Ao descobrir que era enganada, os sentimentos de frustração e angústia deixaram de ser meros dissabores e causaram severos danos psicológicos à mulher. Os fatos tomaram notoriedade entre amigos e conhecidos e restou ainda comprovado que o réu ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso.
“Sendo assim, a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano moral. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 4 mil a título de dano moral”, concluiu o julgador. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSCNa decisão, o juiz Flávio Luís Dell Antonio destacou que a importância histórica do local justifica a proteção cautelar. O magistrado estabeleceu mult
Durante a revista, os policiais localizaram aproximadamente 50,5 gramas de cocaína e 150,9 gramas de crack. Além dos entorpecentes, foram apreendidos
O investigado estava em prisão preventiva desde o dia 13 de maio, após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia acatado recu
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, a vítima, de 46 anos, foi encontrada fora do veículo com ferimentos corto-contusos na face. Após ser
O acidente ocorreu no momento em que o condutor descia a via, que possui declive acentuado, para acessar a Rua Carlos Gomes, no centro de Herval d´Oes
Durante a ação, os policiais apreenderam 46 dispositivos, além de materiais de controle financeiro, listas de clientes, máquinas de cartão e aparelhos