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Herval d' Oeste

Acusado de executar homem a tiros em Herval d´Oeste é absolvido

Atualizado em 09 de Junho de 2023 às00h00

Advogados Éber Marcelo Bundchen e Darlan Cardozo de Lima

Foto: Advogados Éber Marcelo Bundchen e Darlan Cardozo de Lima

O conselho de sentença não conheceu a autoria do crime e votou pela absolvição de Jairim Alves Garcia, que foi julgado nesta sexta-feira (9) pela morte de Roberto de Deus e Silva, o Betão, 41 anos. O crime ocorreu na madrugada do dia 30 de novembro de 2013, quando um motociclista efetuou seis disparos contra a vítima, que caminhava pela Rua Joinville, no bairro Vila Rica.

A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no plenário do Fórum de Herval d´Oeste e foi presidida pela juíza Luiza Rinaldi Silvestre. Na acusação, atuou o promotor de justiça Pedro Francisco Mosimann da Silva, tendo na banca de defesa o advogado nomeado para o caso, Darlan Cardozo de Lima, e voluntariamente a participação dos advogados Éber Marcelo Bundchen e Greice Stefany Boscia Bundchen.

De acordo com a denúncia, a arma do crime foi encontrada meses depois na posse de Jairim Alves Garcia, que foi denunciado pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por ter o crime ocorrido sem possibilidade de defesa da vítima.

Diante da posição dos jurados, a magistrada julgou improcedente a denúncia, absolvendo o réu da acusação do homicídio.

Para a defesa, o resultado foi o único resultado aceitável, pois no decorrer da instrução muitas possibilidades de possíveis autores foram levantadas, mas nenhuma foi profundamente investigada pela Polícia. “Assim, a única prova que poderia ligar o réu ao crime, seria a arma encontrada em sua posse, que segundo o próprio acusado, teria adquirido de terceiros, muitos dias depois do crime, e iria revender por valores maiores, lucrando com este comércio”, avaliou a banca de advogados.

Advogados Greice Stefany Boscia Bundchen, Darlan Cardozo de Lima e Éber Marcelo Bundchen

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