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Previsão do Tempo 22/07/2026 | 10:00
Publicado em 15/07/2023 ás09:45
Avançou nesta semana na Assembleia Legislativa, o projeto de lei do deputado Ivan Naatz (PL) que permite a entrada de animais domésticos, especificamente cães e gatos, em estabelecimentos comerciais como shoppings, bares, restaurantes e similares. A matéria foi aprovada pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente e está pronta para votação em plenário.
Naatz justifica que, de acordo com as últimas pesquisas, o Brasil já é o terceiro país do mundo em número de animais domésticos e que, pelo menos, 58% das casas têm cães e 28% têm gatos. Mesmo assim, acrescenta que ainda ocorrem algumas resistências da direção de estabelecimentos comerciais, também por desconhecimento de que os animais já são reconhecidos como seres de direito e que o dever do Estado de proteção aos animais possui fundamento, inclusive na Constituição Federal.

Deputado Ivan Naatz (PL), autor do projeto
"Desta forma, nosso projeto de lei vem para alertar ao sistema comercial e industrial que existe uma lei estadual que irá consolidar e reforçar esses direitos já consolidados", observa Ivan Naatz. Pelo projeto, os animais poderão permanecer no colo de seus donos ou tutores, em recipiente ou caixa adequada, e com guias presas por coleiras de condução e, se necessário, enforcador e focinheiras. Fica vedado, por outro lado, o acesso dos animais onde os alimentos são manipulados e à direção do estabelecimento comercial é facultado fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir sua presença em todo o espaço.
O projeto foi aprovado também com uma emenda substitutiva global do presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente, deputado Marquito (Psol) retirando a previsão inicial de multa pelo descumprimento e confirmando o caráter pedagógico-informativo da nova legislação, estimulando ainda a adoção do chamado sistema "Pet Friendly" (estabelecimento amigo dos animais e onde são bem vindos dentro das regras previstas).
A matéria também prevê que toda pessoa com deficiência acompanhada de cão-guia ou cão de assistência, bem como treinador ou acompanhante habilitado poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte ou estabelecimento comercial,industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação de saúde, desde que observadas as condições estabelecidas pela Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária .
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