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Publicado em 20/07/2023 ás10:00
O Município de Joaçaba informa seus fornecedores de bens e prestadores de serviços que os pagamentos a serem realizados com vencimentos a partir de 1º de agosto de 2023 sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte. A medida atende o tema de Repercussão Geral 1.130 do Supremo Tribunal Federal; o artigo 158 inciso I da Constituição de 88; a Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, o Decreto Municipal 6862/2023 de 12 de julho de 2023, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Improbidade Administrativa e os princípios que regem a Administração Pública.
De acordo com a Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal, a sistemática de retenção do imposto de renda na fonte, quando do fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Município de Joaçaba, será a mesma da adotada pela União. Portanto, caso o CNPJ já fornece ou forneceu bens, já prestou ou presta serviços para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, a metodologia de retenção será a mesma e a empresa já conhece o procedimento. Caso a empresa não tenha relação comercial no âmbito da União, recomenda-se a leitura e entendimento do tema 1.130 e da IN 1234/12.
A única diferença reside no fato de que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de Joaçaba reterão apenas os valores referentes à retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), enquanto que no âmbito da União, além da retenção do IRPJ, são retidos também os valores relativos ao Pis, ao Cofins e à CSLL.
A retenção do IRPJ pelo Município não representa criação ou majoração do tributo, constituindo-se apenas na antecipação do valor que deverá ser pago a título de IRPJ, pela pessoa jurídica, à Receita Federal.
De acordo com o art. 9º da Instrução Normativa 1234/12, o valor do IRPJ retido poderá ser compensado ou deduzido pelo fornecedor ou prestador que sofreu a retenção, conforme regras descritas na instrução normativa de regência.
No envio de faturas ou boletos com pagamentos através de código de barras ou código pix, o valor a ser pago constante nessas faturas ou boletos deverá levar em consideração o valor a ser retido, gerando assim o valor líquido a ser pago (valor bruto, menos o valor da retenção).
Essa sistemática garante que os recursos da retenção do IRPJ fiquem 100% em Joaçaba, potencializando com isto a possibilidade de melhorias e aumento de ofertas dos serviços públicos de competência Municipal, como por exemplo, nas áreas da saúde, da educação, da infraestrutura, dentre outras.
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