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Previsão do Tempo 24/07/2026 | 07:14
Publicado em 21/07/2023 ás14:00
Um homem foi atacado por três cães ao sair de moto da casa que em que havia acabado de realizar a leitura de hidrômetro de água. Ele era membro da associação de moradores de cidade do extremo oeste e responsável pela leitura do equipamento dos moradores da comunidade.
O acidente gerou graves lesões corporais, inclusive no canal uretral, e dores intensas no processo de recuperação, com sequelas no órgão sexual.
Na comarca de origem, o juízo decidiu condenar os tutores dos animais ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15.793,24, acrescido de lucros cessantes de mais R$ 1.721.04.
Os réus, irresignados, argumentaram culpa exclusiva do autor e alegaram que não restou provado que havia cachorros no local. No entanto, uma testemunha comprovou o ocorrido ao informar que os familiares dos réus relataram que o ataque dos cães teria sido a causa do acidente. Solicitaram também o afastamento do dever de pagar lucros cessante. Sobre isso, o relator anotou: “o valor que o autor percebia a título de salário é maior que o do auxílio-doença, razão pela qual os réus merecem indenizar a diferença”.
Além dos réus, a vítima também apelou para solicitar a majoração do valor indenizatório arbitrado por danos morais, devido ao grave abalo sofrido. Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Civil do TJ deu provimento ao pedido de majoração e fixou tal valor em R$ 20 mil.
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