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Previsão do Tempo 24/09/2026 | 07:12
Publicado em 01/08/2023 ás15:00
"Mãe ficará sempre junto de seu filho e ele, velho embora, será pequenino feito um grão de milho". A frase é do poema "Para sempre", de Carlos Drummond de Andrade, que foi citado no plenário do Tribunal do Júri de Rio do Oeste pela Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, no julgamento que condenou uma mãe por ter matado o filho recém-nascido. Após dar à luz o bebê, ela enrolou o recém-nascido num pano, colocou-o num saco plástico e lançou-o em um matagal.
Reunido no plenário na Câmara de Vereadores de Rio do Oeste, o Conselho de Sentença acatou a tese da Promotoria de Justiça da Comarca e Ivonete dos Santos foi condenada a 21 anos e quatro meses de reclusão por homicídio, com as qualificadoras de recurso que tornou impossível a defesa da vítima e motivo torpe - já que executou o crime com a intenção de esconder a gravidez -, com agravante de a vítima ser seu filho. A pena foi majorada, ainda, em função de a vítima ser menor de 14 anos.
A condenação ocorreu na última sexta-feira (27), após pouco mais de um ano do crime. Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relatou que, por volta de 8 horas do dia 24 de junho do ano passado, de forma consciente e voluntária, a ré resolveu, logo após o parto, matar a criança. Ela escondeu a gravidez de seu ex-companheiro, pai da criança e do companheiro com quem vivia à época do crime.
O corpo da criança foi encontrado pela Polícia Civil no matagal próximo à residência da ré. A causa da morte foi parada cardiorrespiratória causada por hipotermia.

Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni no Tribunal do Júri
"Hoje os jurados responderam ao compromisso firmado com a defesa da plenitude da vida. Esse crime bárbaro e cruel, que abalou a tranquilidade da comunidade de Rio do Oeste, pode ter seu desfecho com a devida responsabilização da ré", completa a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.
A ré, que está recolhida no Presídio Regional de Rio do Sul, vai cumprir a pena em regime fechado.
"Nego à ré o direito de recorrer em liberdade, pois permanecem hígidos - de acordo com a legislação - os fundamentos que alicerçam a decretação da prisão preventiva", ressalta a Juíza na sentença.
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