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Previsão do Tempo 19/06/2026 | 02:04
Publicado em 22/08/2023 ás10:00
Um homem que furtou 10 bois - animais de raça holandesa e mestiços de holandês com jersey - para em seguida revendê-los, teve pena mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O réu foi condenado à pena de reclusão de dois anos e quatro meses, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa na comarca de Campos Novos.
Inconformado com o veredito, o homem recorreu e sustentou a inexistência de provas suficientes para comprovar a autoria delitiva. No entanto, boletins de ocorrência e testemunhos da vítima e dos posteriores compradores do gado furtado demonstraram a materialidade do crime.
Segundo os autos, em 2018, o acusado contratou um caminhão boiadeiro para transportar os animais da propriedade da vítima até o potreiro de um conhecido. Após o furto, ofereceu os bois à venda para o dono de uma agropecuária com quem tinha dívida de cerca de R$ 1.800. Garantiu, na ocasião, que os animais eram seus e acertou o pagamento de R$ 4.500 por nove cabeças, já descontado o valor da dívida. O animal restante foi vendido a outro pecuarista da região, com quem também tinha dívidas.
O ex-empregador do acusado declarou ainda que na época do crime o acusado havia abandonado o serviço, que era registrado, e precisou “publicar o abandono no jornal para poder rescindir o contrato”. O policial ouvido em juízo informou também em seu depoimento que o homem já era investigado pela prática de abigeato (subtrair animal de propriedade privada) e furtos em propriedades rurais.
Ao receber informações de um conhecido sobre o furto, o proprietário dos animais seguiu com a polícia até a casa dos compradores e esclareceu a posse do gado. Os animais foram recuperados pela vítima dias após a venda a terceiros pelo abigeatário.
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