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Previsão do Tempo 24/07/2026 | 07:52
Publicado em 01/09/2023 ás11:00
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou o Estado de Santa Catarina e uma Associação Hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia para mãe e filho vítimas de negligência e imperícia no atendimento médico durante o parto cesáreo ocorrido em 2014.
De acordo com o Ministério Público, a mulher, que estava grávida de 37 semanas, deu entrada no hospital em 15 de janeiro de 2014, com contrações. Após a avaliação do médico de plantão, recebeu medicação para indução do parto, em quantidade maior do que a indicada, além de a paciente não apresentar as condições em que seu uso é previsto.
Segundo o laudo pericial, também não foi realizado o monitoramento e controle da frequência cardíaca fetal e da motilidade uterina, tendo as partes ficado desassistidas por cerca de três horas após o início da administração da medicação, situação que ocasionou a hipertonia uterina na genitora e a indicação de encaminhamento para cesárea de emergência.
A cesárea, contudo, foi realizada após quase 1h30min depois da indicação, devido à falta de leito no centro cirúrgico e de obstetra, e o bebê nasceu com parada cardiorrespiratória e precisou ser reanimado. Ele ficou internado por mais de 60 dias na UTI neonatal e passou por duas cirurgias neste período.
Ainda, de acordo com a sentença, o erro médico causou paralisia cerebral no menino, com danos neuropsicomotores que “desencadearam atraso no desenvolvimento psicomotor, transtorno do espectro autista, distúrbio de deglutição, secundário à sequela de anóxia neonatal, convulsões e asma” pelos quais “necessita de respirador oral, fraldas, acompanhamento especializado na APAE, com fisioterapia e fonoaudiologia, além de pneumologista, psicóloga e terapia ocupacional”.
A mãe também desenvolveu depressão pós-parto e, mesmo após sua recuperação, continuou sem a possibilidade de trabalhar, já que, devido à gravidade das sequelas, seu filho necessita de auxílio integral.
O juízo condenou o Estado de Santa Catarina e a Associação Hospitalar a pagarem R$100 mil ao menor e R$ 60 mil à mãe, como indenização pelos danos morais causados, e uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para cada um, além de terem que disponibilizar, na rede pública, ou custear na rede privada, os tratamentos de saúde que o menino venha a necessitar por conta das condições de saúde causadas pela anóxia neonatal.
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