

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 09/06/2025 | 00:25
Publicado em 01/09/2023 ás18:00
Servidores públicas com filhos com deficiência podem cumprir jornadas de trabalho reduzidas, sem prejuízo à remuneração integral, justamente para poder dar o suporte necessário a eles. Isso está previsto em leis federal e estaduais. Porém, uma funcionária da Prefeitura de Videira, mãe de uma adolescente com paralisia cerebral, teve esse direito negado, mesmo apresentando todos os laudos exigidos, sob o argumento de que não tinha estabilidade no serviço público e incidia em impeditivo legal.
Desesperada, a mulher procurou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e uma ação civil foi ajuizada com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. Agora, ela poderá trabalhar 20 horas semanais recebendo o salário integral de 40 horas, graças à decisão judicial liminar favorável.
"Só quem tem um filho nessa condição sabe as lutas enfrentadas diariamente, e é triste ver um órgão público, que deveria resguardar o cumprimento da lei, negando um direito a uma funcionária. São 16 anos batalhando para proporcionar uma vida digna a minha menina, e vou seguir até o fim, afinal ela precisa de mim", diz a mãe.
Vale ressaltar que a própria junta médica oficial reconheceu a necessidade de redução da jornada de trabalho da servidora, mas o município ignorou o parecer e determinou que ela continuasse trabalhando 40 horas semanais com base na Lei Complementar n. 129/12, que só permite jornada reduzida aos servidores efetivos.
O Promotor de Justiça Antonio Junior Brigatti Nascimento solicitou a declaração incidental de inconstitucionalidade do dispositivo legal do município, por entender que ele fere os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Além disso, impacta desproporcionalmente os agentes públicos não estáveis com filhos deficientes, afinal observa-se unicamente a sua condição funcional, sem se atentar para a finalidade da proteção legislativa.
Ele também requereu a aplicação da Lei n. 8.112/1990, que concede horário especial a servidores federais com deficiência ou que tenham filho, cônjuge ou dependente nessa condição. A sustentação foi feita, ainda, com base em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.097), que fixou a seguinte tese: "Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990".
O representante do Ministério Público afirma que "a decisão judicial reconhece a submissão do Município ao princípio da igualdade, gravado na Constituição Federal, e afasta a aplicação direta da lei municipal prejudicial à pessoa com deficiência. A inconstitucionalidade da disposição legal é flagrante, motivando os controles difusos - como pleiteado na inicial - e concentrado de constitucionalidade, esse último solicitado ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON)".
Saiba mais
A Lei Estadual n. 6.634/1985 (artigo 1º) assegura às servidoras públicas mães, tutoras, curadoras ou responsáveis pela criação, educação e proteção de deficientes intelectuais o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitando o cumprimento de 20 horas semanais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 201, inciso VIII) legitima o Ministério Público para a proposição de medidas judiciais com o objetivo de zelar pelo respeito aos direitos legais assegurados.
Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigo 79, parágrafo 3º) concede ao Ministério Público a tomada de medidas necessárias visando à garantia de direitos.
O Código de Processo Civil (artigo 300), por fim, prevê a tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Bombeiros foram informados no início da tarde deste domingo (8) que um homem havia pulado da Ponte Emílio Baumgart e caído no Rio do Peixe, em Herval
O crime ocorreu no último domingo (1º), quando a vítima levava uma mulher e seus dois filhos menores até a residência deles, em Catanduvas
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira, o local estaria sendo sistematicamente afetado por atividades ilegais de empresas e pessoas
Segundo a PM, ele alegou ter confundido a criança com um bebê reborn e disse acreditar que os pais estavam usando o objeto para furar a fila
Roberto Peterson Hubner, de 33 anos, morreu após ser atingido por uma bola na região abdominal durante uma partida de futebol em Corupá
De acordo com informações, Patrícia estava com uma amiga dentro de um carro, quando dois ocupantes de outro veículo passaram a assediar sua colega