Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 09/09/2026 | 04:10
Publicado em 19/09/2023 ás19:00
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de submeter a júri popular o caso de um homem acusado de homicídio contra o próprio primo. O denunciado, em recurso ao TJ, postulou sua absolvição sumária em face da legítima defesa e requereu o afastamento da qualificadora de motivo fútil. A decisão de origem partiu da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.
O crime, ocorrido em novembro de 2017, teria sido motivado por uma discussão que envolvia a posse de um frango, que seria usado para fazer um risoto entre os parentes. O réu passou a tarde na casa de dois primos e quando se preparava para ir embora quis levar o galináceo para preparar o jantar. Os donos da casa negaram o pedido, mas logo depois, ao mudarem de opinião, resolveram levar a ave até a residência do parente, distante dali apenas 50 metros.
Quando chegaram, entretanto, o primo voltou a bater boca com os rapazes e, ao receber auxílio do pai, partiu para cima dos parentes até desferir três facadas que causaram a morte da vítima. O processo que apurou a participação do pai no homicídio acabou desmembrado. As testemunhas ouvidas em juízo divergiram sobre quem e como teria iniciado a discussão fatal, mas alegaram que os envolvidos estavam embriagados e que não havia qualquer desentendimento prévio entre os primos.
O desembargador relator do recurso entendeu que “os elementos não afastam o dolo da conduta do recorrente, tampouco demonstram dúvidas que a ação se deu por legítima defesa”. Ele também apontou em seu voto que não assiste razão ao pedido de afastamento da qualificadora, pois aparentemente o crime foi cometido por discordarem sobre quem era o proprietário de um mero frango.
O crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
Os policiais militares apuraram que a vítima, de 18 anos, foi deixada na unidade por ocupantes de um Renault/Clio escuro, que fugiram em seguida