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Previsão do Tempo 06/09/2026 | 16:25
Publicado em 29/09/2023 ás11:00
O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma importadora de próteses mamárias a indenizar uma mulher que teve o implante de silicone rompido durante período de amamentação. Além de todos os transtornos que a obrigaram a passar por novo procedimento, a paciente foi profundamente afetada em um dos momentos mais especiais de sua vida.
Conta a autora na inicial que em 2014 realizou a plástica sem intercorrências. Ocorre que, transcorridos dois anos, período em que se encontrava em fase de amamentação de seu filho de apenas cinco meses, passou a sentir desconforto na mama direita, seguido de fortes dores, razão pela qual buscou opinião médica, que indicou a necessidade de interromper a amamentação, pois havia diagnóstico de ruptura intracapsular da prótese. Deste modo, não lhe restou alternativa, a não ser passar por nova cirurgia, o que lhe causou abalo de ordem material e moral.
Citada, a ré discorreu acerca da vasta informação sobre os implantes mamários, das possíveis complicações, da falta de comprovação do vício do produto, da inexistência do nexo de causalidade e da garantia oferecida. Também refutou a pretensão indenizatória e pugnou pela improcedência da demanda.
No entanto, conforme destacado na decisão, o defeito na prótese fora comprovado por meio dos exames médicos juntados aos autos, que atestaram o rompimento, fato constatado em laudo pelo perito nomeado pelo juízo.
“No caso em viso, a situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após a sua implantação. Tal fato, obviamente, ocasionou-lhe imenso sofrimento, porque buscava procedimento estético para uma melhor aparência, ou seja, justamente o oposto do que ocorreu. […]”, anotou a sentença.
Por conta disso, a empresa terá que indenizar a paciente em cerca de R$ 25 mil - R$ 9.992,50, a título de danos materiais, e mais R$ 15.000,00, a título de danos morais. Ainda cabe recurso da decisão ao TJSC.
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