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Justiça mantém pena de falsos missionários que aplicavam golpe da fé

Publicado em 10/10/2023 ás11:00

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Foto: Imagem ilustrativa

Os dois homens se diziam missionários, eram bons de lábia, vendiam imagens religiosas e prometiam, em troca, a cura espiritual de doenças. Durante quatro anos, de 2014 a 2018, atuaram em uma cidade do Oeste de Santa Catarina, onde aplicaram o mesmo golpe, na mesma pessoa, ao menos 12 vezes. Ao todo, a vítima entregou aos vigaristas R$ 24.340.

A vítima do golpe é um homem idoso, separado, bastante religioso, que mora sozinho e sofre de uma doença física. Movido pela esperança da cura, ele acreditou na conversa dos criminosos. Em algumas ocasiões, a dupla alegava que se o idoso não fornecesse dinheiro, os juros seriam altos e na próxima visita seria cobrado o dobro. Os valores eram sempre superiores a R$ 1 mil.

Em 1º grau, um dos acusados foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. O outro recebeu pena de três anos e um mês de reclusão, também em regime fechado, ambos pelo crime de estelionato (art. 171, do Código Penal).

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina sob diversos argumentos, entre eles de que não havia provas de materialidade e autoria. No entanto, nenhum dos pontos convenceu o desembargador relator da apelação.  “Restou demonstrada a prática do delito pelos recorrentes, de forma consciente e voluntária”, anotou o magistrado.

O desembargador prosseguiu: “a materialidade do delito está demonstrada pelas provas reunidas no Inquérito Policial, especialmente no Boletim de Ocorrência, termos de declarações da vítima, cheque que foram emitidos em favor dos réus e demais provas coligidas durante a fase policial e judicial. A autoria também é estreme de dúvidas”, afirmou.

O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: TJSC

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