Caco Da Rosa - MP recomenda suspensão do pedágio ambiental para acesso a Bombinhas
Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 06/09/2026 | 13:59

Geral

MP recomenda suspensão do pedágio ambiental para acesso a Bombinhas

Publicado em 11/10/2023 ás10:45

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao prefeito de Bombinhas para que o Município deixe de cobrar a taxa de preservação ambiental (TPA) para acesso à cidade, por afrontar a Constituição Estadual. A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, das áreas da cidadania, meio ambiente e consumidor, e pelo Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros, das áreas da moralidade administrativa, ordem tributária e controle de constitucionalidade. O documento foi expedido na última sexta-feira (6) e o Município já foi notificado.

Os Promotores de Justiça recomendam que a administração pública de Bombinhas revogue a lei municipal que regulamenta a taxa e se abstenha da cobrança, pois tal prática não tem mais amparo legal, já que fere uma emenda da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina promulgada em 2020. O pagamento para a temporada de verão seria de 15 novembro de 2023 a 15 de abril de 2024.

Na recomendação, os Promotores de Justiça reforçam que o Município ainda tem que promover ampla divulgação sobre a revogação da lei de recolhimento da taxa. A continuidade da vigência da TPA pode incorrer na prática de crime de prevaricação por parte do prefeito Paulo Henrique Dallago Muller.

A cobrança da TPA foi criada pela Lei Complementar Municipal n. 185, de 19 de novembro de 2013, e posteriormente regulamentada pela Lei n. 1407/2014. Ela estabelece cobrança cada vez que o motorista entra no município. As taxas cobradas são de R$ 4,00 para bicicletas motorizadas e motos, R$ 35,00 para carros de passeio, R$ 52,00 para caminhonetes e furgões, R$ 70,00 para vans e micro-ônibus, R$ 105,50 para caminhões e R$ 175,50 para ônibus.

No entanto, a lei municipal é anterior à Emenda Constitucional do Estado de Santa Catarina n. 79, de 27 de outubro de 2020. Em seu artigo 128, a emenda veda ao Estado e aos Municípios "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio de cobrança de taxa, de qualquer natureza, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado".

Mesmo a Constituição Estadual não dando respaldo à cobrança, o Município de Bombinhas continuou aplicando a TPA nos anos de 2020 a 2023.

"A lei que institui a taxa não foi recepcionada pelo novo ordenamento constitucional. A continuidade da cobrança acarretará prejuízo ao erário público, haja vista que os valores indevidamente cobrados serão objetos de pedido de restituição", completam os Promotores de Justiça na recomendação.

Caso não haja resposta à recomendação do MPSC, serão tomadas medidas para a obtenção do resultado pretendido com a expedição do documento.

 

Fonte: MPSC

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

X