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Publicado em 21/01/2014 ás15:00
Na manhã desta terça-feira (21), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de reconsideração da Prefeitura de Caçador, para a liminar que suspendeu a Lei Complementar que atualizava a planta de valores de Caçador, havendo um reajuste do IPTU em até 827%.
De acordo com o desembargador Sérgio Izidoro Heil, a justificativa da Prefeitura dos carnês de IPTU já terem sido impressos e entregues aos contribuintes, bem como de que a reimpressão causará prejuízos ao município, não são mais graves do que a obrigatoriedade dos contribuintes de arcar com IPTU calculado com base em Lei Complementar cuja inconstitucionalidade está sendo debatida em juízo”.
O andamento do processo de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 270/2013, pode ser consultado no site do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Relembre a notícia:
No dia 08 de janeiro o Tribunal de Justiça de Santa Catarina comcedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar. A decisão foi do desembargador Sérgio Izidoro Heil, que deferiu o pedido da União das Associações de Moradores do Município de Caçador. “A lei impugnada não indicou nenhum parâmetro apto a justificar, para o ano de 2014, aumentos tão expressivos do IPTU sobre os imóveis de Caçador" destacou em seu despacho alegando ser uma afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade", relatou.
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