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Estado terá que indenizar açougueiro que ficou com braço preso à máquina por 2 horas

Publicado em 16/11/2023 ás09:30

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de um açougueiro de Monte Castelo que teve seu braço preso em máquina moedora de carne. A indenização visa minimizar o abalo sofrido pelo autor após a demora para resolução do atendimento médico.

Médicos do SAMU e Bombeiros discordaram do procedimento que deveria ser tomado para transporte do paciente, o que ocasionou em uma demora de duas horas, período em que o homem permaneceu com o braço preso à máquina. Os médicos do SAMU afirmavam que a responsabilidade era dos Bombeiros e que estes resistiram em cumprir com o protocolo, além de afirmarem que apenas poderiam usar a UTI móvel em caso de risco de morte.

Já os Bombeiros alegaram que havia necessidade de usar a unidade avançada para realizar a transferência e que o protocolo determinava que apenas poderiam levar o paciente até a unidade hospitalar mais próxima, esta que não possuía estrutura adequada.

Por fim, o açougueiro foi transferido na viatura dos Bombeiros, que estava disponível desde o princípio, até a cidade de Mafra, ainda com o braço preso à máquina.

O desembargador relator da ação anotou que “independente do protocolo que deveria ser seguido, não é razoável que naquela situação o autor aguardasse duas horas, em sofrimento e com dor, até que fosse tomada alguma decisão, caracterizando falha no serviço de um atendimento que exigia urgência”.

Fonte: TJSC

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