Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 25/09/2026 | 18:39
Publicado em 05/12/2023 ás19:00
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.
O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. "Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos", justificou.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Carmen Lucia.
Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. "Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação", afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.
"Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT", afirmou.
Fonte: Agência BrasilDe acordo com os socorristas, o carro era ocupado por um casal de jovens, ambos com aproximadamente 20 anos, que sofreram ferimentos graves com a viol
Após ser atingido, o homem foi algemado e socorrido pelo Corpo de Bombeiros, sendo conduzido ao Hospital Dr. José Athanázio, onde permanece internado
Conforme apurado pelos Bombeiros, uma fritadeira elétrica esquecida ligada provocou o incêndio, que ficou confinado na cozinha do estabelecimento
O dinheiro, que havia sido provisionado para saque, foi localizado em poder do deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), candidato à reeleição nas Eleiç
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site da banca organizadora Aprender.com, até as 14h do dia 2 de outubro de 2026
As mortes foram confirmadas pelo médico da unidade de suporte avançado do SAMU. A condutora do carro foi atendida na cena e encaminhada ao Hospital Re