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Ação estabelece prazo de 60 dias para manutenção de orelhões em SC

Publicado em 28/01/2014 ás15:30

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Foto: Imagem ilustrativa

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou na segunda-feira (27), uma ação civil pública contra a empresa de telefonia Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo é oferecer aos cidadãos catarinenses um bom serviço de telefonia pública no estado.

A ação pede que no prazo de 60 dias seja feita verificação e reparo em todos os aparelhos existentes em Santa Catarina que apresentem defeito, má conservação, falta de higiene, limpeza e manutenção, deixando-os em perfeito estado de uso.

Em caso de descumprimento, o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra pede multa de R$ 10 mil por dia e que a Oi seja condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por não ter cumprido as regras legais e contratuais.

No ano passado, o Ministério Público Federal expediu recomendação para que a empresa Oi providenciasse a manutenção e o reparo dos telefones públicos dos municípios de Itajaí e Camboriú, bem como para que realizasse trabalho preventivo e de reparo em todos os aparelhos dos municípios da área de concessão da empresa no Estado de Santa Catarina.

Um ofício foi encaminhado à Anatel, para que a agência reguladora acompanhasse o serviço da Oi nas cidades. A conclusão foi que dos telefones avaliados, 33% em Camboriú e 16% em Itajaí estavam inoperantes e a que a empresa não havia realizado os reparos no prazo de 24 horas.

Em Florianópolis foi realizada avaliação no final de 2013, constando que na capital a manutenção nos telefones públicos ocorre com frequência, mas os aparelhos não eram limpos e higienizados. Já os telefones públicos dos demais municípios da região metropolitana vistoriados apresentaram problemas quanto à manutenção, higiene, limpeza e também ao estado de conservação

Segundo o MPF, a Lei nº 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, garante ao consumidor o acesso a esses serviços com padrões de qualidade e regularidade em qualquer ponto do território nacional. Além disso, resoluções da Anatel determinam que é dever das concessionárias manter os telefones públicos em perfeitas condições de operação.

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