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Previsão do Tempo 28/07/2026 | 03:14
Publicado em 09/01/2024 ás14:59
Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis, já começam a procura por materiais escolares e a ação, coordenada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que acontece em todo o país, tem o objetivo de orientar consumidores e coibir a comercialização de materiais escolares irregulares a venda no comércio. A Operação, teve início na segunda-feira (8) e segue até a próxima sexta, dia 12 de janeiro.
“Nossa preocupação é com material escolar de baixa qualidade, que possa conter substâncias tóxicas que possam colocar em risco a saúde dos estudantes” alerta o presidente do Imetro, Alexandre Soratto. “O selo do Imetro indica que o material passou pelos testes da certificação e é seguro” completa Soratto.
Ao todo, 25 artigos escolares contemplam a relação de produtos regulamentados. A lista inclui apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto. Quando comprar, exija a nota fiscal.
Denúncias e acidentes
Caso o consumidor encontre produtos sem o Selo no mercado formal, deve entrar em contato com a Ouvidoria do Imetro-SC pelo e-mail: ouvidoria@imetro.sc.gov.br
Em caso de acidentes de consumo que envolvam um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser efetuado no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), no endereço: www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/acidentes-de-consumo/relate-seu-acidente-de-consumo-no-sinmac
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