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Previsão do Tempo 21/07/2026 | 14:48
Publicado em 29/01/2024 ás09:50
Uma clínica de beleza da região Meio Oeste foi condenada ao pagamento de indenizações que somam R$ 23,5mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, em favor de um cliente. A vítima teve a pele do rosto queimada e ficou com cicatrizes e manchas após procedimento de depilação a laser. Os pedidos indenizatórios foram postulados em ação que tramita na 1ª Vara da comarca de Capinzal.
A parte relatou nos autos que adquiriu um pacote com 10 sessões de depilação a laser. Já na primeira sessão, ao chegar em casa, sentiu dores e vermelhidão. Ao constatar as queimaduras de 2º grau, relatou à clínica a ocorrência de bolhas e pus em seu rosto. Por indicação médica do estabelecimento, usou pomada nas feridas e tomou medicamento anti-inflamatório por alguns dias para cessar as dores.
“A documentação colacionada juntamente com a peça exordial, consubstanciada em vídeos e imagens, comprova que houve dano estético, consistente em cicatrizes e manchas existentes no rosto do autor em decorrência da falha na prestação dos serviços da ré. Nesse ponto, não se pode negligenciar o fato de que a parte autora tinha o direito de permanecer com o seu estado corporal ileso, devendo, portanto, haver a devida reparação pelo dano ocasionado”, apontou o magistrado sentenciante, ao arbitrar em R$ 8 mil o valor indenizatório a título de danos estéticos.
Para recuperar a pele, o autor precisará passar por tratamento com outro procedimento em clínica estética avançada. As 10 sessões de laserterapia de baixa intensidade (LED) e intradermoterapia têm o custo de R$ 7,5mil. Esse é o valor dos danos materiais indenizáveis os quais a clínica ré foi condenada a pagar.
Na decisão, o magistrado explicou que a falha na realização do procedimento inegavelmente gerou sofrimento e dor ao autor, o que ultrapassa a esfera da experimentação de puro e simples aborrecimento característico da vida cotidiana. “Diante desse cenário, entende-se que o valor de R$ 8 mil se mostra razoável, atende o caráter inibidor ao infrator e, de igual forma, compensatório à vítima, sem gerar enriquecimento sem causa”, concluiu, ao definir a indenização pelos danos morais causados.
Aos valores devem ser acrescidos juros e correção monetária. Ambas as partes podem recorrer da decisão.
Fonte: TJSCA Polícia Militar foi acionada por volta das 13h para atender a uma ocorrência de lesão corporal envolvendo um homem, de 41 anos, e uma mulher, de 24
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, apesar da queda acentuada, a vítima apresentava apenas escoriações nos braços e relatou dores nos mem
A PM foi acionada por volta da 1h e as equipes encontraram uma intensa aglomeração, precisando utilizar o uso progressivo da força, empregando agentes
O crime ocorreu na madrugada do último dia 7 de julho, quando uma dupla rompeu a porta de vidro do estabelecimento e subtraiu diversas mercadorias.
De acordo com a PM, o condutor apresentava sinais claros de embriaguez, como forte odor etílico, fala arrastada, comportamento exaltado e dificuldade
Socorristas do Corpo de Bombeiros encontraram o condutor ainda dentro da caminhonete, que ficou suspensa sobre a estrutura da casa. O homem relatou qu