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Publicado em 13/02/2024 ás12:00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um recurso apresentado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela entidade para suspender o programa Universidade Gratuita. A nova decisão do relator do caso, desembargador Ricardo Fontes, foi acompanhada de forma unânime pelos demais componentes do Órgão Especial da Corte catarinense, e é a terceira no sentido de confirmar a ausência de irregularidades no programa lançado pelo Governo do Estado.
O relator decidiu recusar o pedido da Ampesc apresentado por meio de embargos de declaração por entender que este tipo de recurso não foi utilizado da maneira adequada. Segundo ele, os embargos podem ser opostos contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, mas não se aplicam a decisões claras, sem margem para interpretações errôneas.
“O pedido realizado pelo declarante não se encaixa em nenhum caso que justifique a oposição dos aclaratórios”, explicou o desembargador Ricardo Fontes. “Ele almeja, na verdade, rechaçar a conclusão declinada por este Órgão Colegiado, em nítida tentativa de rediscussão da matéria”, afirmou o magistrado.
Em outras duas situações a Justiça já havia afastado qualquer suspeita de irregularidade no programa Universidade Gratuita. A mais recente foi a extinção do processo pelo Órgão Especial do TJSC, em dezembro do ano passado, de forma unânime. Na ocasião, a Justiça acolheu a tese levantada pela PGE/SC de que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação, pois ela congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual – cuja comprovação deve ser feita por meio de documentos que não foram apresentados durante o processo.
Antes, no início do mês de setembro, a Justiça também havia negado o pedido da entidade para suspender o programa sob o argumento de que a Lei Complementar 831/2023 não exclui nenhuma instituição ou estudante do direito ao financiamento educacional previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.
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