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Previsão do Tempo 09/08/2026 | 00:26
Publicado em 12/03/2024 ás10:30
Um homem foi absolvido pela Justiça da Comarca de Concórdia em um processo criminal que tratava de um caso envolvendo o repasse de uma folha de cheque supostamente clonada. O fato ocorreu em uma boate às margens da BR-153, em Concórdia.
O rapaz foi até a casa noturna, onde se envolveu com mulheres e depois pagou com um cheque que teria recebido de terceiro, a partir da prestação de serviços.
O caso foi registrado em maio de 2016 quando o denunciado teria contratado os serviços sexuais e adquiriu bebidas alcoólicas no estabelecimento de entretenimento noturno.
Ao encaminhar a folha de cheque para a troca no banco, os proprietários da casa de tolerância tiveram a surpresa: o cheque seria fraudulento.
Conforme o advogado Carlos Soster, o acusado demonstrou interesse em resolver a situação de boa fé. Ele alegou também ter sido vítima de terceiro que lhe entregou o cheque para pagamento de serviço prestado. Por falta de provas, acabou sendo absolvido pelo crime.
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