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Previsão do Tempo 09/06/2025 | 00:29
Publicado em 21/03/2024 ás20:00
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de condenar homem que utilizava celular do trabalho para uso pessoal e fez uma dívida de R$ 14.769,83 com serviços de internet móvel em um período de apenas 55 dias. Ele também responderá pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica por manipular certificados de cursos que eram pré-requisito para assumir o cargo público onde atuava.
O acusado falsificou certificados de participação em cursos capacitantes, que foram emitidos por empresa descredenciada e ministrados por pessoa sem qualificação técnica. Após assumir o cargo de coordenador da Defesa Civil de Ponte Serrada, o réu passou a utilizar um celular fornecido pela instituição fora do horário de trabalho, sob a justificativa que precisava ficar a pronto-atendimento caso algo acontecesse.
Em sua defesa, o acusado alegou que essa urgência era necessária porque ele atuou na mesma época em que um tornado e um deslizamento atingiram o município. No entanto, a data das dificuldades climáticas é diferente daquela onde foram registrados os gastos com internet móvel.
Segundo o desembargador relator, a sentença aponta que o apelante apropriou-se do chip, que tinha posse em razão de sua função, para fins particulares, e com isso gerou gastos ao cofre público municipal. “A internet móvel foi utilizada durante dias da semana, finais de semana e, inclusive, no período noturno. A narrativa defensiva a fim de justificar, com base no interesse público, o uso indevido não se sustenta”, argumentou.
O réu teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, nos termos da fundamentação. Além disso, foi condenado ao pagamento das custas processuais e ao valor de R$ 14.729,83 ao município de Ponte Serrada, onde atuava como servidor público, com juros de 1% ao mês.
O condenado recorreu, mas teve seu apelo negado. De acordo com o Tribunal, configura crime de estelionato a apresentação à Administração Municipal de comprovante de participação em curso de aperfeiçoamento emitido de maneira irregular, visando cumprir pré-requisito exigido para concurso público. Igualmente, incorre em crime de peculato o agente que se apropria de linha telefônica funcional para uso em benefício próprio, acarretando prejuízo aos cofres públicos.
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