Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 12/01/2025 | 18:37
Publicado em 09/05/2024 ás11:45
O Governo do Estado recorreu, nesta quarta-feira (8), da decisão do juiz de direito de 2º grau Alexandre Morais da Rosa que, liminarmente, impede o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que aderiram à greve dos professores. O agravo interno foi protocolado para buscar o respeito à jurisprudência e a decisões tomadas anteriormente, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em tese de repercussão geral.
No recurso, o Estado de Santa Catarina destaca o que foi estabelecido pela Suprema Corte no Tema 531. Conforme entendimento dos ministros, “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre”. Para a Administração Pública catarinense, a liminar concedida pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa contraria não só a jurisprudência do STF como também o que foi pacificado pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em outros processos que tramitaram na Justiça estadual.
“Há, em verdade, um dever da Administração Pública, diante da suspensão do vínculo funcional decorrente do movimento paredista, de descontar os dias de paralisação. Ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga, pois do contrário, estaria ocorrendo o enriquecimento sem causa dos grevistas”, afirmam os procuradores no recurso.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, explica que a liminar parcial deferida pelo magistrado do TJSC em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC), está sendo combatida pois, na compreensão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), ela contraria precedentes importantes da Justiça que definiram ser possível o desconto dos dias parados independentemente de ter sido previamente reconhecida a ilegalidade da greve. “A manutenção da decisão recorrida, além de contrariar jurisprudência pacífica do STF e do TJSC, causa dano ao erário pois gera dispêndios ao Poder Público sem a necessária contraprestação em forma de trabalho pelos servidores”, afirma o chefe da PGE/SC.
Atuaram no caso o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e o procurador do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.
Fonte: SecomBombeiros foram acionados por volta das 9h45min, mas quando chegaram ao local confirmaram o óbito da vítima, Luiz Vanderlei da Silva
A Polícia Militar foi acionada pelos Bombeiros por volta das 2h45min, quando o fogo já havia sido controlado, mas um caminhão sofreu danos
Inicialmente, os seguranças estarão presentes nos horários de maior movimentação, especialmente nos fins de semana, quando o espaço é mais frequentado
Um bolão de Ibiam, no Meio-Oeste de Santa Catarina, acertou as sete dezenas do concurso 2190 da Timemania, sorteado na noite desta terça-feira (7)
A Câmara de Dirigentes Lojistas realizou na manhã desta segunda-feira (06) o sorteio dos vale-compras que correspondem a R$ 60 mil em prêmios
De acordo com relatos, o pescador estava tarrafeando por volta das 22h30 quando perdeu o equilíbrio, foi arrastado pela correnteza e submergiu
Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba
Fone: (49) 3522-1787