

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 09/06/2025 | 00:16
Publicado em 10/05/2024 ás10:30
Um funcionário público de Campos Novos foi para casa com o carro da Secretária de Agricultura e acabou sendo fotografado pela população. A repercussão negativa resultou na sua exoneração. O caso chegou ao conhecimento da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, e o homem aceitou firmar um acordo de não persecução cível para evitar uma ação judicial, pois usar um bem público em benefício próprio por conta do cargo ocupado é ato de improbidade administrativa, pois caracteriza enriquecimento ilícito.
O ex-servidor pagará uma multa de R$ 2.730,80, que equivale a 25% do salário recebido na época dos fatos - setembro de 2023. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL), financiando projetos de interesse da sociedade. Ele também depositará R$ 58 na conta do Município, a título de ressarcimento do combustível gasto para fins pessoais (cerca de 10 litros). Os comprovantes de pagamento deverão ser enviados ao MPSC dentro dos prazos estabelecidos para o arquivamento definitivo do caso.
Nesta semana, a Promotora de Justiça Naiana Benetti, que atua na área da moralidade administrativa, recomendou que o Poder Executivo de Campos Novos adote medidas para impedir que fatos dessa natureza se repitam e estabeleceu o prazo de cinco dias para uma resposta. O documento alerta as possíveis consequências do uso indevido de veículos oficiais e outros bens públicos, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/92).
"O gestor precisa coibir atos como esse, não permitindo que os servidores façam uso do acervo patrimonial para fins particulares. Os veículos que compõem a frota municipal devem ser utilizados, exclusivamente, para a obtenção de suas finalidades", diz a Promotora de Justiça.
Saiba mais
O acordo de não persecução cível é cabível nas situações em que o Ministério Público encontra indícios suficientes da prática de um ato de improbidade administrava por pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei n. 8.429/92, e conclui que o acordo é mais vantajoso para o interesse público do que uma ação judicial.
Nesse caso, o Ministério Público deixa de ajuizar a ação civil ou de dar prosseguimento a ela em razão das vantagens identificadas para a coletividade, sempre tendo como foco os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência e visando à proteção integral do patrimônio público.
Claudia Fernanda Tavares voltou a ser presa na tarde deste sábado (31), por determinação do STJ, após permanecer quase dois anos em liberdade
Bombeiros foram informados no início da tarde deste domingo (8) que um homem havia pulado da Ponte Emílio Baumgart e caído no Rio do Peixe, em Herval
O crime ocorreu no último domingo (1º), quando a vítima levava uma mulher e seus dois filhos menores até a residência deles, em Catanduvas
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira, o local estaria sendo sistematicamente afetado por atividades ilegais de empresas e pessoas
Segundo a PM, ele alegou ter confundido a criança com um bebê reborn e disse acreditar que os pais estavam usando o objeto para furar a fila
Roberto Peterson Hubner, de 33 anos, morreu após ser atingido por uma bola na região abdominal durante uma partida de futebol em Corupá