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Previsão do Tempo 29/07/2026 | 08:55
Publicado em 19/06/2024 ás15:00
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício deste ano já está disponível para emissão. O CCIR do exercício de 2024 – que substituirá o documento expedido em 2023 – só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais.
Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão acessando o endereço www.bit.ly/ccir2024 e preenchendo os campos de identificação. Depois, é preciso escolher a forma de pagamento da taxa de serviço cadastral selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário.
Após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado". O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros.
Além da internet, a emissão também está disponível nas unidades do Incra em São José e Chapecó e nas Unidades Municipais de Cadastramento - UMCs nas prefeituras municipais, locais em que os funcionários podem auxiliar quem tiver dificuldade ou apresentar inconsistências no cadastro.
Transações imobiliárias
O CCIR é um documento fornecido pelo Incra, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do documento, não é possível fazer qualquer uma dessas operações.
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