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Previsão do Tempo 19/06/2026 | 22:39
Publicado em 16/07/2024 ás12:00
Um morador de Florianópolis perdeu o prêmio da Mega da Virada após seu bilhete sorteado prescrever. Apesar dele argumentar que teve o bilhete furtado, a Justiça Federal aceitou o argumento da Caixa Econômica Federal.
O julgamento ocorreu na última sexta-feira (12). Segundo a Justiça Federal, ele fazia parte de um bolão e ganhou R$ 11.420,27 em 31 de dezembro de 2022, no sorteio da Mega da Virada.
No entanto, o bilhete premiado teria sido furtado junto com outros pertences do até então sortudo. No entanto, a Caixa Econômica Federal afirmou que não pagaria o valor para o homem, já que a contestação chegou para o banco 90 dias após o sorteio, ou seja, o prêmio já estava prescrito.
Conforme o processo, o morador de Florianópolis fez um BO (Boletim de Ocorrência) quando foi furtado e o apresentou para a Caixa, que negou o pagamento.
Ele entrou com uma ação na Justiça Federal em 27 de março de 2023, 86 dias depois do sorteio. O despacho que pediu o posicionamento do banco foi feito em 28 de março de 2023, 87 dias após o sorteio. O posicionamento do banco só foi confirmado pelo sistema de processo eletrônico em 7 de abril de 2023, 97 dias após a Mega da Virada.
Em 4 de dezembro de 2023, o apostador ganhou o processo. No entanto, a Caixa Econômica Federal recorreu, e teve o argumento acatado com unanimidade pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
“Como a citação operou-se apenas em 07/04/2023, cabe reconhecer a prescrição da pretensão”, afirmou o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.
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