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Justiça nega indenização a mulher que sofreu queda dentro de ônibus

Publicado em 07/08/2024 ás16:00

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

A Justiça catarinense entendeu que a passageira de um ônibus, que se desequilibrou e caiu no corredor quando o coletivo passou por uma lombada, não deve ser indenizada.

Portadora de sérios e diversos problemas de saúde, a moradora de Campos Novos precisava fazer hemodiálise três vezes por semana em Luzerna. A viagem, que era feita pela mulher há sete anos, ocorria em um ônibus da Secretaria Municipal de Saúde com cinto de segurança em cada assento. Em determinado dia, a mulher sentou ao lado de um fumante e, por conta do mau cheiro, decidiu mudar de lugar com o coletivo em movimento, quando ocorreu o incidente.

O motorista parou no hospital mais próximo, mas a vítima não quis desembarcar para tratar das lesões. Ao chegar ao destino, a mulher foi hospitalizada com duas vértebras e a bacia fraturadas. Por conta disso, ela ajuizou ação de indenização contra o município por danos materiais e morais pelos quais cobrava, respectivamente, R$ 3 mil e R$ 100 mil. Os pedidos foram indeferidos no juízo de 1º grau.

O recurso ao TJSC foi interposto pela família da mulher, que morreu em razão da doença adquirida antes do acidente. Os familiares defenderam que o motorista passou bruscamente pela lombada e por isso a vítima caiu.

Entretanto, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da família da passageira porque, segundo o colegiado, a atitude excluiu qualquer relação causal com a conduta do motorista, ao configurar uma causa de exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.

"Não vislumbro que o motorista condutor do ônibus, ou qualquer outro agente público, tenha provocado o sinistro narrado. Na verdade, a prova revela que a própria autora deu causa à sua queda, visto que, sendo ‘portadora de sérios e diversos problemas de saúde’ - e, portanto, presumidamente frágil -, passou a deambular no interior do ônibus durante o percurso”, anotou desembargador relator da apelação.

O entendimento foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.

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