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Publicado em 17/09/2024 ás10:50
A mandante e o executor de um atentado contra um idoso foram condenados pelo Tribunal do Júri de Chapecó. O tribunal acolheu, em parte, a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou ambos por tentativa de homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de pagamento, motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O executor também foi sentenciado por furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu em março de 2023, no bairro Presidente Médici.
A mulher foi condenada a 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, enquanto o executor recebeu uma pena de 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado. O terceiro envolvido, um comparsa, foi condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto, por lesão corporal grave.
De acordo com a denúncia, a mandante e o idoso, que era seu vizinho, mantiveram um relacionamento amoroso que terminou no final de 2022. Com ciúmes após o idoso iniciar um novo relacionamento, a mulher procurou o executor, oferecendo-lhe R$ 40 mil para matar o idoso. Juntos, recrutaram um comparsa, prometendo-lhe entre R$ 100 e R$ 200 pela participação.
No dia 1º de março de 2023, sabendo que o idoso estava sozinho em casa, a ré buscou o executor e o comparsa. Por volta das 22h, os homens passaram pela casa da vítima para verificar a movimentação. Às 23h30, utilizando-se dos fundos do imóvel da ré, entraram no terreno da vítima.
Enquanto o comparsa fazia a cobertura, o executor quebrou o vidro da porta dos fundos e entrou na casa. Com uma barra de ferro e aproveitando-se do fato de que o idoso estava dormindo, desferiu vários golpes na cabeça da vítima. Acreditando que o idoso estava morto, o executor furtou um revólver e 44 munições antes de fugir pelos fundos do terreno, acompanhado pelo comparsa.
A vítima foi encontrada no dia seguinte, aproximadamente 19 horas após o ataque, e conduzida ao hospital em estado grave com traumatismo cranioencefálico severo. Embora a morte não tenha se consumado devido ao atendimento médico imediato, o idoso continua a sofrer sequelas permanentes.

Foto: MPSC
O Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro representou o Ministério Público durante a sessão de julgamento ocorrida na última quinta-feira (12). A sentença é passível de recurso, mas a Justiça negou à mandante e ao executor o direito de recorrer em liberdade.
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