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Previsão do Tempo 04/09/2026 | 11:13
Publicado em 19/09/2024 ás10:00
Um morador de Criciúma instalou uma placa em frente à sua casa com a mensagem “estou sendo vigiado 24 horas pelo vizinho”, após notar que foram instaladas câmeras na árvore da residência do cidadão apontadas para sua propriedade.
O homem que instalou as câmeras entrou com uma ação por danos morais, alegando que a placa o expôs de forma vexatória, insinuando que ele seria um "bisbilhoteiro".
O vizinho, por sua vez, defendeu-se afirmando que as câmeras comprometiam sua privacidade e que tentou resolver a questão de maneira amigável, sem sucesso.
O juiz de 1ª instância negou o pedido de indenização e a retirada da placa. Inconformado, o proprietário das câmeras recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, argumentando que não teve a oportunidade de apresentar testemunhas e que a placa o constrangeu publicamente, justificando uma indenização por danos morais.
O desembargador relator, ao avaliar o recurso, reconheceu a instalação da placa, mas afirmou que não havia prova de constrangimento moral suficiente para justificar uma compensação financeira. Ele considerou o caso um mero conflito entre vizinhos, sem comprovação de danos à imagem, moral ou honra do demandante.
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