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Casal acusado de matar menina de 3 anos vai enfrentar júri popular

Publicado em 20/09/2024 ás14:03

Reprodução/Redes Sociais

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O casal acusado de matar Isabelle de Freitas, de apenas 3 anos, em um caso de extrema crueldade que chocou o país, será julgado pelo Tribunal do Júri. A mãe e o padrasto da criança foram denunciados pela 2ª Promotoria de Justiça de Indaial pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel e pela dificuldade de defesa da vítima, além de ocorrer contra uma menor de 14 anos e envolver parentes da criança.

Os réus foram pronunciados pela Justiça no dia 15 deste mês, com as acusações sendo consideradas admissíveis, levando o caso a ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Segundo os autos do processo, o crime ocorreu no dia 4 de março, por volta das 11h, quando a mãe e o padrasto mataram a menina em sua casa, no bairro Rio Morto, em Indaial, no Vale do Itajaí. Poucas horas depois, o casal transportou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa numa área de mata no bairro João Paulo II, tentando ocultar o crime.

Foto: Casal carregou o corpo dentro de uma mala

No mesmo dia, a mãe e o padrasto registraram falsamente o desaparecimento da criança na Polícia Militar, o que resultou em um boletim de ocorrência. No entanto, a investigação da Polícia Civil, após ouvir testemunhas e os próprios acusados, revelou que a história do desaparecimento era uma estratégia para encobrir o crime.

Dois dias após o homicídio, o casal foi preso preventivamente após um pedido da Polícia Civil, com parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O MPSC também pediu medidas protetivas para o irmão da vítima. Em abril, o MPSC formalizou a denúncia contra os acusados, alegando que o casal teria agido de forma violenta após a criança se recusar a comer, resultando em agressões fatais que causaram traumatismo cranioencefálico, conforme o laudo pericial.

A prisão preventiva dos acusados foi mantida na sentença de pronúncia. A decisão é passível de recurso. 

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