Caco Da Rosa - Justiça determina que agroindústria não pode recusar atestados médicos externos
Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 21/07/2026 | 08:42

Geral

Justiça determina que agroindústria não pode recusar atestados médicos externos

Publicado em 02/12/2024 ás11:00

Reprodução/Internet

Foto: Reprodução/Internet

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), a empresa SEARA Alimentos Ltda., com sede em Seara, foi acusada de diversas irregularidades na gestão de atestados médicos apresentados por seus empregados.

O MPT sustenta que, após investigações realizadas em inquérito civil, com ampla coleta de provas documentais e testemunhais, foram identificadas práticas inadequadas, como a recusa de atestados externos sem justificativa e a ausência de registros detalhados sobre as glosas realizadas.

Na petição inicial, a procuradora do Trabalho, Fernanda Alitta Moreira da Costa, solicitou tutela de urgência para que a SEARA se abstenha de rejeitar atestados médicos externos sem cumprir os critérios da Resolução CFM nº 2.323/2022. Também foi requerido que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) fiscalize as mudanças de função determinadas pelos médicos do trabalho e registre essas alterações nas atas e nos prontuários dos trabalhadores afetados.

As investigações apontaram que, em diversas ocasiões, as determinações dos médicos para remanejamento de trabalhadores visando minimizar riscos à saúde foram ignoradas por supervisores e chefes de setor, expondo os empregados a maiores riscos de adoecimento.

O juiz do Trabalho de Concórdia, Adilton José Detoni, concedeu parcialmente os pedidos do MPT-SC. Em sua decisão, afirmou: “Os elementos probatórios produzidos e a argumentação jurídica caracterizam a probabilidade do direito, com diversas denúncias e depoimentos que confirmam as irregularidades noticiadas.”

Determinações judiciais

A decisão exige que a SEARA registre de forma clara todas as glosas de atestados médicos, incluindo justificativas técnicas e anamnese detalhada, em conformidade com a Resolução CFM nº 2.323/2022 e a NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, a empresa está proibida de permitir que supervisores ou chefes alterem as determinações dos médicos do trabalho sobre remanejamentos ou readaptações de funções. Também foi ordenado que a CIPA fiscalize essas mudanças e registre as observações nos prontuários médicos dos funcionários.

A decisão deve ser amplamente divulgada nos quadros de avisos da empresa e comunicada às CIPAs, com comprovação em até 30 dias.

Penalidades

Foi fixada multa de R$ 30 mil por descumprimento da decisão, além de R$ 2 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. A SEARA tem 20 dias para apresentar defesa e documentos no processo.

Na ação, o MPT-SC argumenta que as práticas da empresa violam normas de saúde e segurança do trabalho, além de comprometerem direitos constitucionais dos empregados.

O Ministério Público do Trabalho também pleiteia o pagamento de R$ 8 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado a entidades que atuem na redução do adoecimento e reabilitação de trabalhadores.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

X