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Mãe e padrasto são condenados pela morte da menina de apenas 3 anos

Publicado em 04/12/2024 ás10:00

Reprodução/Redes Sociais

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Uma hora antes do início do julgamento no Fórum de Indaial, familiares paternos de Isabelly de Freitas, de apenas 3 anos, começaram a chegar. Vestindo camisetas com a foto da criança e mensagens de justiça, avós, tios e primos vieram de Ibirama para acompanhar o júri, que ocorreu nesta terça-feira (3) e durou quase 17 horas.

Nove meses após o crime, o padrasto da menina foi condenado a 41 anos e 9 meses de reclusão, além de 1 mês e 20 dias de detenção, agravado pelo fato de ser reincidente. A mãe recebeu pena de 36 anos e 11 meses de reclusão, mais 1 mês e 5 dias de detenção. Ambos foram julgados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, agravado por ser contra menor de 14 anos, com parentesco, além dos crimes de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.

Foto: MPSC/Divulgação

Crime que chocou o país

O crime ocorreu em 4 de março, na residência da família, no bairro Rio Morto, em Indaial. Isabelly foi agredida pela mãe e pelo padrasto após recusar comida e chorar. A violência resultou em traumatismo cranioencefálico, levando à morte da criança. Horas depois, o casal colocou o corpo em uma mala e o enterrou em uma cova rasa, em uma área de mata no bairro João Paulo II. No mesmo dia, ambos registraram falsamente o desaparecimento da menina, mas investigações desmontaram a versão.

A Polícia Civil solicitou a prisão preventiva dos réus dois dias após o crime, o que foi deferido pela Justiça. Em 8 de abril, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra os dois, culminando no julgamento que ocorreu entre 3 e 4 de dezembro.

Júri marcado por emoção

O julgamento iniciou às 8h, mas foi aberto ao público às 9h30. Foram ouvidas quatro testemunhas pela manhã e, no período da tarde, os réus prestaram depoimento, com a mãe sendo a primeira. Durante os relatos, os parentes paternos da vítima não contiveram a emoção.

O promotor Thiago Madoenho Bernardes da Silva conduziu a acusação, apresentando provas como depoimentos, áudios e fotos. Na réplica, reforçou a tese de condenação máxima para ambos os réus. O plenário ficou lotado, e muitos não conseguiram entrar. A leitura da sentença pela juíza ocorreu às 2h da manhã, encerrando o julgamento.

"Foi um dos júris mais emocionantes que já fiz, por envolver uma criança de apenas três anos, vítima de quem deveria protegê-la. A justiça foi feita, e Isabelly agora pode descansar em paz", destacou o promotor.

Lei Henry Borel

A Lei 14.344/2022, aplicada ao caso, endurece penas para crimes contra menores de 14 anos em contexto de violência doméstica, tornando-os hediondos. A legislação busca prevenir, atender e proteger vítimas de violência infantil, integrando órgãos públicos para respostas rápidas e eficazes.

 

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