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Publicado em 05/03/2014 ás11:00
O desembargador José Antônio Torres Marques, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, não conheceu do pedido de suspensão de liminar deduzido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que buscava derrubar medida que determinou o afastamento provisório do deputado Romildo Titon da presidência daquela casa.
Dois foram os argumentos utilizados pelo magistrado para sustentar sua posição. O primeiro refere-se ao fato de a cautelar de afastamento ter sido despachada em processo de competência originária do próprio TJ, fato que dirige a análise de eventual pedido de suspensão aos tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou Supremo Tribunal Federal. O segundo ponto levantado pelo desembargador indica que, conforme entendimento do STJ, não existe previsão legal para a formulação de pedido de suspensão de segurança em matéria da esfera criminal.
“Ante o exposto, não conheço do pedido de suspensão de liminar deduzido pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”, arrematou Torres Marques. Continua válida, portanto, a decisão liminar que determinou o afastamento do deputado Titon da presidência do Legislativo barriga-verde
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