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Previsão do Tempo 29/05/2025 | 03:06
Publicado em 17/12/2024 ás11:30
A 2ª Promotoria de Justiça de Joaçaba abriu, nesta segunda-feira (16), um inquérito civil para investigar eventual irregularidade no cancelamento da eleição do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Joaçaba. A eleição estava marcada para ocorrer durante uma audiência pública no dia 11 de dezembro, mas foi suspensa após uma representante regional do MinC (Ministério da Cultura) apontar falhas no processo, alegando a ausência de um regimento eleitoral que definisse, de forma clara, os critérios de votação e candidatura.
A decisão gerou confusão entre os participantes, que questionaram a suspensão. Alguns alegaram que a medida beneficiaria a manutenção de determinadas cadeiras no Conselho. O debate acalorado exigiu a intervenção da Polícia Militar, acionada para garantir a ordem no local.
João Carlos Pegoraro Soares, candidato a uma das cadeiras do Conselho, provocou o Ministério Público, questionando a suspensão. Segundo ele, as eleições sempre seguiram o mesmo procedimento. Ele também contesta a validade da impugnação, a autoridade da representante do MinC para interferir no processo e os impactos sobre os recursos destinados à Cultura, considerando que os conselheiros eleitos em processos anteriores atuaram normalmente.
“Buscamos pessoas alinhadas com nossa visão para compor o Conselho, com nomes ligados à Cultura. Nosso estranhamento é que o processo sempre foi o mesmo, e agora houve essa mudança repentina, justamente quando claramente seríamos eleitos por estarmos em maioria”, afirmou João Soares.
Além disso, o vereador Rodrigo Pedrini protocolou um Pedido de Informação direcionado ao Poder Executivo. O objetivo é obter esclarecimentos e documentos que subsidiem a Câmara de Vereadores no exercício do poder fiscalizador e na apuração de eventuais irregularidades no processo eleitoral.
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Segundo o Ministério Público, os investigados teriam participado ou aderido a práticas ilícitas já atribuídas a um grupo de empresários suspeitos
A sentença fixou a pena em cinco anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de indenizações que somam R$ 650 mil.