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Previsão do Tempo 11/09/2026 | 21:46
Publicado em 18/12/2024 ás16:00
A Vara Criminal da comarca de Caçador absolveu uma mulher acusada de manter ilegalmente em cativeiro um papagaio da espécie Peito-roxo. A decisão considerou que a ave, chamada Billi, estava sob os cuidados da tutora há mais de seis anos, recebendo tratamento adequado, com impossibilidade de readaptação ao habitat natural.
O Ministério Público, que inicialmente denunciou a mulher com base no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, também recomendou a absolvição durante o processo. Nesse período, a tutora regularizou a posse da ave em uma ação cível, obteve a anulação de uma multa ambiental e demonstrou a inviabilidade de reintegrar o papagaio à natureza.
A sentença criminal destacou o vínculo afetivo entre a mulher e o animal, além de reconhecer que o bem-estar de Billi seria garantido apenas em ambiente doméstico. O magistrado aplicou o princípio da insignificância, considerando que a infração formal não causou prejuízos concretos ao meio ambiente.
Na decisão, o juiz afirmou: “Em um contexto no qual o animal já mantém extenso convívio com a ré e recebe o devido afeto, bem como todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar, a permanência do papagaio sob a responsabilidade da interessada não resulta em violação ao bem jurídico tutelado, no caso o equilíbrio ambiental”.
O magistrado alertou ainda que retirar o papagaio da tutora poderia causar sofrimento ao animal, ferindo o princípio do bem-estar animal. A decisão ressalta a importância de considerar aspectos afetivos e práticos em casos semelhantes, garantindo tanto a proteção ambiental quanto a dignidade dos animais envolvidos.
Fonte: NCI/TJSCAcidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
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